Algumas pessoas acham que o fato de ter aberto uma empresa regularmente, feito o registro na junta comercial, que o nome comercial utilizado como marca esteja protegido. Porém, isso não é verdade.

O Registro da empresa na junta comercial tem por objetivo dar publicidade ao ato de abertura da empresa. Trata-se de um registro púbico, por meio do qual se obtém o NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa) e a partir do qual se obtém o cartão do CNPJ.

Essa confusão, geralmente, acontece porque, na junta comercial de cada estado, não podem existir empresas com o mesmo nome empresarial. No entanto, essa regra se aplica apenas no âmbito do estado onde a empresa estiver estabelecida e não lhe confere o status de marca, que possui regras específicas e, para ser protegida, deve ser registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade industrial (INPI).

Se essa questão ainda ficou confusa para você, não se preocupe, siga comigo que eu vou te explicar tudo sobre o que é uma marca e como protegê-la.

O que é uma marca.

A Marca é o sinal ou símbolo visualmente perceptível, capaz de diferenciar produtos e serviços iguais ou da mesma categoria e identificar empresas ou pessoas. Ou seja, é o nome e a identidade visual que você/sua empresa se utiliza para se identificar no mercado e se diferenciar dos concorrentes.

É através da marca que o consumidor escolhe entre um produto/serviço de outro igual.

Se não fosse a proteção à marca registrada, simplesmente, não seria possível ao consumidor fazer uma escolha consciente. Imagine que você tenha preferência por uma determinada marca de iogurte, em razão do processo de fabricação, da composição com menos aditivos químicos e todas as embalagens tivessem nomes iguais. Toda vez que quisesse comprar o produto seria necessário ler rótulo a rótulo até que, finalmente, encontrasse seu produto preferido, correndo, ainda, o risco de comprar produto de qualidade inferior por engano.

Sob o ponto de vista da empresa detentora da marca, seria justo que, depois de todo o investimento num produto de qualidade superior, em branding e marketing para a apresentação dele ao mercado, o produto fosse confundido com um produto de baixa qualidade, prejudicando sua reputação?

De maneira alguma. Por isso, existem algumas regras que precisam ser observadas quanto à marca.

As diretrizes que estabelecem as regras para o registro e uso da marca, no Brasil, decorrem das normas de concorrência desleal, que têm por finalidade regular o mercado, de modo a dar paridade de “armas” aos concorrentes, para que desenvolvam suas marcas. Com isso, estimula-se o aperfeiçoamento de produtos e serviços destinados ao mercado de consumo, para que as marcas se destaquem dos seus concorrentes.

No Brasil, não existe obrigatoriedade de registro de marca, ou seja, o simples fato de uma empresa não ter registrado a marca não a coloca em condição de ilegalidade. Mas, conforme melhor explicaremos, pode colocar a empresa em situação de vulnerabilidade, como estar sujeita a ser copiada ou de estar fazendo uso indevido de marca registrada, que poderá atrair problemas, como a perda da marca, processos judiciais e pagamento de indenizações.

Nosso sistema de reconhecimento de titularidade sobre a marca é o sistema atributivo, o que significa dizer que, para se ter o reconhecimento da titularidade sobre a marca, o pretendente deve submeter seu pedido ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é o órgão federal responsável pela análise e concessão do registro (®).

Como proteger a uma marca.

Conforme dissemos acima, para proteger uma marca é necessário submeter o pedido de registro de marca ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esse pedido se dá mediante requerimento, a partir do qual será iniciado um processo administrativo junto ao respectivo órgão, que irá analisar a registrabilidade da marca objeto do pedido e, ao final, concederá ou não o registro da marca.

Essa registrabilidade é aferida no processo administrativo, em observância aos critérios estabelecidos pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), que é a lei que regulamenta, entre outros ativos, a marca. No artigo 124, a referida lei elenca 23 (vinte e três) proibições ao registro de marca, dentre elas, a proibição de registro de uma marca que seja semelhante ou igual a outra (de outro titular) já registrada, dentro do mesmo segmento ou afim.

Portanto, para que se tenha maiores chances de êxito na obtenção da concessão do registro de marca, é fundamental que, antes do pedido de registro, a sua marca seja analisada por um profissional especializado, que irá realizar uma ANÁLISE DE VIABILIDADE, para verificar se a marca é registrável ou não, analisando a adequação à legislação e, também, na base de dados do INPI, para verificar se existe alguma marca já registrada semelhante no mesmo segmento que possa impedir o registro da sua marca.

Em sendo constatada a possibilidade de registro, aí, sim, passa-se à etapa efetiva de realizar o pedido junto ao órgão competente, que, após os trâmites legais, se deferir o pedido, irá conceder o registro da marca.

Quem pode registrar marca.

Segundo o artigo 128 da LPI, pessoas físicas e jurídicas podem registrar marca, desde que comprovem ter vínculo com ela. Ou seja, que exerçam a atividade desenvolvida pela marca de forma efetiva e lícita, diretamente ou através de empresas que controlem.

Com o crescimento de influenciadores mirins, muitos criam verdadeiras marcas que podem ser monetizadas, por meio de licença de uso de marca pela indústria de brinquedos, para criação de jogos ou bonecos.

Muitas pessoas acreditam que não seria possível um menor de idade ser titular de marca, no entanto, é plenamente possível e, altamente, recomendável que façam.

Neste caso, se forem menores de 16 (dezesseis) anos (absolutamente incapazes), deverão ser representados pelos responsáveis legais; enquanto que os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos (relativamente incapazes), deverão ser assistidos.

A importância de registrar a marca.

Já vimos que a marca é fundamental para o posicionamento, para a fidelização do consumidor e para a reputação. Tudo isso, certamente, impactará nas vendas e no crescimento da empresa. Mas, pouco se fala que a única maneira de poder usar a marca com segurança, tendo propriedade e exclusividade sobre ela é por meio do registro junto ao órgão competente.

Só com o registro devidamente concedido, o titular detém a propriedade e o direito de uso exclusivo da marca no segmento de sua atividade dentro de todo o território nacional, sendo-lhe possível explorá-la com a segurança de que não está cometendo nenhum ilícito (uso indevido de marca registrada), que lhe sujeitaria a perdas materiais e processos judiciais, podendo impedir que qualquer concorrente mal intencionado use marca igual ou semelhante a sua e desvie sua clientela.

Só quem possui marca registrada, pode escalar seu negócio por meio de expansão por franquias ou por licença de uso de marca. Pois, o que permite a expansão é o alto valor agregado à marca.

Em resumo, confira a lista, a seguir, e entenda os benefícios de uma marca registrada:

  • Segurança de que está posicionando a própria marca e, não, a do concorrente;
  • Propriedade e direito de uso exclusivo de uso da marca dentro do seu segmento de atividade e afins em todo o território nacional, com validade de 10 (anos) anos prorrogáveis por igual período indefinidamente;
  • Proteção da marca contra o uso indevido por terceiros, podendo fazer cessar o abuso e exigir indenização, em caso de descumprimento;
  • Lucratividade com o recebimento de Royalties pela expansão por meio de franquias e com licenciamento de uso da sua marca;
  • Valorização da sua empresa para obter investimento ou para uma futura venda;
  • Evitar confusão por parte do consumidor, garantindo segurança reputacional ao seu negócio, evitando, inclusive, sofrer processos judiciais;

Quando registrar uma marca.

Muitos empresários acreditam que registro de marca é só para empresas grandes e, às vezes, deixam de registrar, porque preferem aguardar o negócio crescer. Porém, a verdade é inversa. Primeiro, é necessário investir na marca, para que ela cresça.

Se você não registra a sua marca logo que acredita no seu negócio, o seu concorrente pode fazer antes de você. Aí, poderá ser tarde demais.

A marca é daquele que registra primeiro.

Provavelmente, você já deve ter ouvido essa frase por aí. Não é a toa que ela é tão replicada.

Portanto, lembre-se que o momento ideal, é o momento em que você acredita no negócio.

É recomendável, ainda, que a marca seja registrada antes de ser exposta ao mercado, para que evite ser copiada e registrada por outra pessoa, enquanto você não faz o que precisa fazer.

Quanto custa o registro de marca.

Outro mito em torno do registro de marca é que muitos imaginam que seja muito caro. Por isso, crêem que seja somente para empresas grandes.

É claro que o caro ou barato depende do ponto de vista de cada um.

Caro, para mim, é algo sem utilidade, sem resultado.

No caso do registro de marca, não se trata de analisar a utilidade, mas a necessidade. Como vimos, o registro de marca é necessário para a longevidade e sucesso de qualquer negócio. Portanto, é um investimento que deve ser feito. É necessário.

O valor a ser investido no registro de marca vai depender de cada caso e de algumas variáveis, como, por exemplo, a depender da atividade desenvolvida, pode haver a necessidade de buscar registro em mais de uma classe, que representa cada qual um processo diferente dentro do INPI.

Por ser um processo, existem algumas variáveis (atos processuais) que podem gerar um maior número de taxas a serem pagas.

As principais taxas, para cada processo, são a de depósito e a de concessão. Consulte os valores AQUI.

Além disso, para o pedido de registro de marca, não há obrigatoriedade de procurador; o próprio requerente pode fazê-lo. Neste caso, se o requerente optar por fazer o registro sozinho, não haverá os honorários de assessoria.

No entanto, essa deve ser uma opção bem pensada. Porque, assim como todo processo, existem regras, prazos e burocracias. Assim, ao optar por não ter um procurador, o requerente deve estudá-las e acompanhar, meticulosamente, pois a perda de prazos ou a realização de algum procedimento errado poderá representar no arquivamento do processo, sendo necessário ingressar com outro novamente. E isso poderá levar meses ou, até anos, com incontáveis prejuízos financeiros.

Como escolher uma assessoria em registro de marca.

A assessoria em registro de marca, em geral, é prestada por empresas especializadas, agentes de propriedade industrial, escritórios de advocacia ou advogados especializados. Cada um destes prestadores possuem características distintas, devendo ser analisado qual o melhor perfil se encaixa àquilo que você busca.

Em geral, advogados especializados costumam oferecer esses serviços de forma mais humanizada e, até, Premium. Isto porque prestam de maneira mais individualizada, mais personalizada. Costumam ter uma visão mais sistêmica da legislação e das questões recorrentes nos tribunais, tendo uma característica de se antecipar a possíveis problemas. Esse é o modo como trabalhamos.

Os grandes escritórios de advocacia possuem características parecidas, porém, praticam valores condizentes com o potencial de pagamento de grandes indústrias e marcas.

Já as empresas de registro de marca, sobretudo, as maiores, trabalham com um volume maior. Em geral, os atendimentos e pesquisas de viabilidades são realizados por consultores e, em alguns casos, por analistas de marcas. Assim, suas análises sobre a registrabilidade de marca podem trazer elementos mais rasos, sem se antecipar aos possíveis riscos.

Para encontrar o tipo de profissional que melhor se adéqüe ao que você precisa, não se acanhe em entrar em contato com diversos profissionais e compare.

Infelizmente, o mercado de registro de marca possui algumas empresas inescrupulosas que não tem capacidade técnica e não se preocupam com o resultado, querem o ganho imediato. Portanto, desconfie de valores de assessoria muito baixos e entenda quais são os serviços que estão, efetivamente, incluídos, assim como os valores das taxas e dos honorários.

É importante lembrar que no INPI não notifica ninguém, nem cobra taxa mensal. Conheça o processo e não se deixe enganar.

A base para a contratação de qualquer profissional que preste serviço é a confiança e a transparência. Pesquise sobre a reputação do prestador.

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